Resolução 024
R E S O L U Ç Ã O NO 024/99-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação de alteração do art. 42 do Estatuto. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.932/99; considerando o Parecer no 008/99 da Câmara de Planejamento, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências da Saúde, de alteração do art. 42 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que se refere a escolha de chefe e vice-chefe de departamento. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 06 de dezembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |